A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 232/78, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que é atribuída ao Primeiro-Ministro pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/77, de 31 de Maio (Gabinete de Macau).

Texto do documento

Despacho Normativo 232/78

Delego no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 226/77, de 31 de Maio (Gabinete de Macau).

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/18/plain-11678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda