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Deliberação (extracto) 1057/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de José Emanuel Nunes Vital

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1057/2010

Transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Na sequência da deliberação de homologação, datada de 20-11-09, da lista de classificação do concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de Técnico Especialista de 1.ª classe - área de Fisioterapia do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II - Centro de Saúde da Marinha Grande e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho Directivo da ARSC, IP de 10-05-10 a transição em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de Técnico Especialista de 1.ª classe, (área de Fisioterapia) da carreira de Técnico de Diagnostico e Terapêutica:

José Emanuel Nunes Vital, Técnico Especialista 1.ª classe, TDT (área de Fisioterapia) - no Escalão 1, Índice 195.

Coimbra, 11 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

203364881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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