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Declaração (extracto) 123/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 2 de Junho de 2010 a pedido da Câmara Municipal de São João da Madeira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 123/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de São João da Madeira, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Execução dos arranjos exteriores do Palácio da Justiça - Zona envolvente Sul".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000887-2009 e I-001620-2009, de 22 Junho de 2009 e de 19 de Maio de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.033.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 8 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203364792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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