Declaração (extracto) n.º 123/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de São João da Madeira, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
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A expropriação destina-se à "Execução dos arranjos exteriores do Palácio da Justiça - Zona envolvente Sul".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000887-2009 e I-001620-2009, de 22 Junho de 2009 e de 19 de Maio de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.033.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
Lisboa, 8 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
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