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Portaria 394/2000, de 14 de Julho

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Sumário

Actualiza em 2,75% e 3%, respectivamente para os anos de 1998 e de 1999, o suplemento de missão a abonar aos militares das Forças Armadas que participam em missões humanitárias e de paz fora do território, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. A actualização produz efeitos respectivamente desde 1 de Janeiro de 1998 e desde 1 de Janeiro de 1999.

Texto do documento

Portaria 394/2000
de 14 de Julho
Considerando que a Portaria 370/97, de 6 de Junho, veio fixar o quantitativo do suplemento de missão dos militares envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, bem como estabelecer as condições da sua atribuição;

Atendendo à necessidade de se proceder à actualização dos montantes do suplemento de missão dos militares das Forças Armadas participantes em missões de paz e humanitárias, nos anos de 1998 e 1999, respectivamente, em termos semelhantes às actualizações das ajudas de custo relativas a deslocações em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro a abonar aos militares das Forças Armadas;

Considerando, ainda, que a experiência colhida recomenda, em termos de eficácia legislativa, que os montantes dos suplementos de missão sejam actualizados, de forma automática, com referência ao valor percentual correspondente à revisão das ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro:

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, cujo montante foi fixado pela Portaria 370/97, de 6 de Junho, é actualizado, relativamente ao ano de 1998, em 2,75%, produzindo a presente portaria efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

2.º É, ainda, aumentado de 3%, para o ano de 1999, o valor do suplemento de missão calculado de harmonia com o número precedente, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

3.º O suplemento de missão a abonar aos militares das Forças Armadas que participem em missões humanitárias e de paz é actualizável em Janeiro de cada ano, de acordo com o valor percentual correspondente à revisão anual das ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas por deslocações em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.

Em 16 de Junho de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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