Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de S. Salvador
Humberto Inácio da Encarnação, Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, faz público, que a Assembleia de Freguesia de S. Salvador, sob proposta da Junta de Freguesia de S. Salvador aprovada em reunião realizada em 31 de Março de 2010 e cumpridas as formalidades legais constantes do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, em sessão ordinária realizada em 2 de Junho de 2010, aprovar o Regulamento de Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de S. Salvador.
O referido Regulamento e respectiva Tabela entrarão em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares público do costume.
Odemira, 7 de Junho de 2010. - O Presidente, Humberto Inácio da Encarnação.
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