Centro Escolar de Campo de Besteiros
Procedimento de ajuste directo
Carlos Manuel Marta Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião do dia 20 de Abril de 2010, o teor seguinte:
«O projecto para a execução da obra referida em epígrafe, elaborado pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, que consta da ampliação e requalificação de um bloco localizado na escola EB 2,3 de Campo de Besteiros, onde serão construídas 9 salas e requalificadas 3 salas, além de espaços comuns, encontra-se concluído e em condições de ser aprovado pela Câmara Municipal, conforme consta na informação do chefe de Divisão de Planeamento Estudos e Projectos, datada de 2010-04-15. De acordo com o projecto de execução o valor base de custo daquela obra é de 1.176.190,47(euro) (Um milhão cento e setenta e seis mil, cento e noventa euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Propõe-se, ainda, que a Câmara Municipal, de harmonia com o disposto n.º 5 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril, delibere que aquela obra por se destinar à modernização do parque escolar do Campo de Besteiros, seja considerada incluída no eixo prioritário previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e, consequentemente, seja adoptado para a contratação da execução daquela empreitada o procedimento de ajuste directo, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo já que o valor estimado da obra é inferior ao limite previsto no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma.
Para a execução da obra propõe-se o prazo de 14 meses e que seja aprovado o convite, caderno de encargos e o respectivo projecto a enviar às empresas titulares de alvará de construtor civil adequado para o efeito, e que a seguir se identificam: EDIVISA, Empresa de Construção S. A.; José da Costa e Filhos, Lda.; CONSIPEL, Lda. e SCOPROLUMBA, Soc. de Construções e Projectos, Lda.
Que o órgão competente para prestar esclarecimentos nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132 do CCP, seja o júri abaixo mencionado:
Presidente: José António Gomes Jesus
Membro: Manuel Augusto Dias Andrade
Membro: Joana Cláudia Cordeiro Chaves Ferreira
Membro Suplente: José Pedro Santos Almeida Marques
Esta deliberação, de acordo com disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, deverá ser publicitada no Diário da República e no portal da internet dedicado aos contratos públicos.
Deliberado: aprovado por unanimidade»
Tondela, 08 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Marta Gonçalves.
303357226