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Aviso 12014/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional, com Manuel Espírito Santo Vaz Guedes e Leonel Dionísio Carrilho Roque

Texto do documento

Aviso 12014/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo na categoria de assistentes operacionais, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República 2.ª série n.º 57 de 23 de Março de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores:

Manuel Espírito Santo Vaz Guedes e Leonel Dionísio Carrilho Roque, com remuneração mensal ilíquida de 475, (euro), ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória e no nível 1, da carreira de assistente operacional.

Marvão, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.

303341025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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