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Despacho 10183/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Resolução do conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto IPP/CGEST-07/2010 - delegação de competências nos presidentes das escolas

Texto do documento

Despacho 10183/2010

Delegação de competências nos presidentes das escolas

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 106.º, n.º 5, e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o conselho de gestão do Instituto Politécnico do Porto, através da resolução IPP/CGEST-07/2010, delibera:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Delegar no presidente em exercício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja, no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima, e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz:

A competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela escola na sua área de actuação;

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Delegar no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha, no presidente em exercício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, no presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja, no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Luís da Costa Lima, e no presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz:

A competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à escola, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte deve ser apresentada, junto dos Serviços de Apoio à Presidência, uma relação de actos praticados ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1, alínea a).

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente conselho de gestão.

9 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Gestão, Professora Doutora Rosário Gamboa.

203359576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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