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Despacho (extracto) 10180/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Recondução do professor Maximiano Reis Pinheiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10180/2010

Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 1 de Setembro de 2008, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Maio de 2007:

Maximiano Reis Pinheiro - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor associado convidado, a tempo parcial (0 %), além do quadro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Considerando que face aos pareceres emitidos, nos termos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelos professores João Manuel de Sousa Andrade e Silva, Artur Carlos Barros da Silva Lopes e Carlos Alberto da Silva Ribeiro, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio de 2003-2008, que fica arquivado no processo individual do interessado, o conselho cientifico deste Instituto deliberou que o mesmo professor fosse reconduzido por um quinquénio na categoria de professor associado convidado.

9 de Junho de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

203359251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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