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Despacho (extracto) 10177/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Despacho que autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado à Doutora Marta Maria Peters Arriscado de Oliveira como professora auxiliar da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10177/2010

Por despacho de 17 de Maio de 2010, da Vice-Reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Marta Maria Peters Arriscado de Oliveira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, da Faculdade de Arquitectura desta Universidade, com efeitos a partir de 3.1.2010, sendo remunerada pelo escalão 1 - índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

«Relatório a que se refere o n.º 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Com base nos relatórios, de 18/1/2010, apresentados pelos Professores Catedráticos Manuel Fernandes de Sá e Mário Krüger sobre a nomeação definitiva da Doutora Marta Maria Peters Arriscado de Oliveira como Professora Auxiliar da FAUP, foi aprovada, por unanimidade, a respectiva nomeação, não estando presentes a interessada.

Porto e Faculdade de Arquitectura, 05 de Fevereiro de 2010

O Presidente do conselho científico,

(Prof. Arqt.º Manuel Fernandes de Sá)»

Reitoria da Universidade do Porto, 9 de Junho de 2010. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).

203361754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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