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Despacho (extracto) 10176/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Despacho que autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Doutor João Pedro Sampaio Xavier como professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10176/2010

Por despacho de 19 de Maio de 2010, da Vice-Reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor João Pedro Sampaio Xavier - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, da Faculdade de Arquitectura desta Universidade, com efeitos a partir de 28.1.2010, sendo remunerado pelo escalão 1 - índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

«Relatório a que se refere o n.º 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Com base nos relatórios, de 26/2/2010 e 01/03/2010, apresentados pelos Professores Catedráticos Manuel Fernandes de Sá e Lino Cabezas Gelabert sobre a nomeação definitiva do Doutor João Pedro Sampaio Xavier como Professor Auxiliar da FAUP, foi aprovada, a respectiva nomeação, não estando presente o interessado.

Porto e Faculdade de Arquitectura, 15 de Março de 2010.

O Presidente do conselho científico, (Prof. Arqtº Manuel Fernandes de Sá)»

Reitoria da Universidade do Porto, 9 de Junho de 2010. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).

203361908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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