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Anúncio 5524/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência n.º 1109/08.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5524/2010

Processo: 1109/08.8TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: PRAXAIR - Portugal Gases, S. A.

Insolvente: CHEMISEGÁS - Inst. e Mont. Gás, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: CHEMISEGÁS - Inst. e Mont. Gás, Lda., número de identificação fiscal 505281120, Endereço: Quinta do Alcube, Azeitão, 2925 Azeitão

Administrador de Insolvência: Nuno Miguel Nascimento Lemos, Endereço: Av. do Uruguai, 45 - 6.º Frente, 1500-611 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

7 de Junho de 2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303350016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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