Processo: 1109/08.8TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: PRAXAIR - Portugal Gases, S. A.
Insolvente: CHEMISEGÁS - Inst. e Mont. Gás, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: CHEMISEGÁS - Inst. e Mont. Gás, Lda., número de identificação fiscal 505281120, Endereço: Quinta do Alcube, Azeitão, 2925 Azeitão
Administrador de Insolvência: Nuno Miguel Nascimento Lemos, Endereço: Av. do Uruguai, 45 - 6.º Frente, 1500-611 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
7 de Junho de 2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303350016