Despacho 13901/2000, de 7 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 155, de 07.07.2000, Pág. 11428
- Data: 2000-07-07
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Sumário
Cria a unidade de gestão da Intervenção Operacional da Economia que será presidida por um gestor e integra os seguintes elementos: Coordenadores das componentes sectoriais; -Responsáveis pelos gabinetes para a formação profissional, inovação e infra-estruturas tecnológicas e associativismo e parcerias; -Um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI); -Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT); -Um representante do Investimento, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP); -Um representante da Direcção-Geral da Indústria (DGI); -Um representante da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC); -Um representante da Direcção-Geral do Turismo (DGT); -Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; -Um representante da entidade nacional responsável pelo FEDER, na qualidade de observador; -Um representante da entidade nacional responsável pelo Fundo Social Europeu (FSE), na qualidade de observador. -Um representante da Secretaria de Estado da Juventude, quando esteja um representante das Regiões Autónomas relativamente aos projectos de candidatura da Região respectiva e ainda um representante de cada uma das seguintes entidades, no âmbito de projectos de candidatura no domínio da sua competência, quando a regulamentação específica o preveja ou o presidente o julgue necessário: -Instituto Português da Qualidade (IPQ); -Direcção-Geral da Energia (DGE); -Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); -Instituto Geológico e Mineiro (IGM); -Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI); -Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).
Aviso
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