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Aviso 11969/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11969/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no Centro de Histocompatibilidade do Sul, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho de 4 de Junho de 2010 do director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal deste Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de trabalho - três postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Referência A1)

Um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para o Banco de Tecidos.

Actividade:

Secretariado nacional e internacional do Banco de Tecidos (BT);

Colaboração na celebração dos protocolos exigidos pela lei com entidades nacionais e internacionais;

Gestão da importação e exportação de tecidos.

Referência A2)

Um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para o CEDACE.

Actividade:

Contactos nacionais e internacionais no âmbito da actividade do CEDACE;

Assegurar as consultas preliminares à base de dados do CEDACE; a saber:

Activações e pesquisas de eventuais dadores de medula óssea;

Comunicar com as unidades de colheita e transplantação em Portugal e no estrangeiro;

Conhecimentos dos processos necessários de todos os passos que antecedem a transplantação de progenitores hematopoiéticos.

Referência A3)

Um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para o CEDACE.

Actividade:

Contactos nacionais e internacionais no âmbito da actividade do CEDACE;

Assegurar as consultas preliminares à base de dados do CEDACE; a saber:

Activações e pesquisas de eventuais dadores de medula óssea;

Comunicar com as unidades de colheita e transplantação em Portugal e no estrangeiro;

Acompanhamento dos dadores nos vários passos que antecedem a colheita de células, bem como após a colheita;

Dádiva;

Trabalho com a base de dados do CEDACE.

4 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

e) Ser titular do seguinte nível mínimo habilitacional, consoante a referência.

Referência A1)

Licenciatura em Sociologia ou formação similar.

Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento em Recursos Humanos.

Conhecimentos da Lei 12/2009, de 26 de Março.

Experiência nos procedimentos administrativos de importação e exportação de tecidos.

Experiência dos requisitos legais das relações institucionais nacionais e internacionais, sua regulação e base protocolar, aplicável à circulação de células e tecidos.

Referência A2)

Licenciatura em Comunicação Social.

Conhecimentos da legislação aplicável a estas actividades.

Experiência nos processos de pesquisa e activação de dadores.

Conhecimento do software específico para esta actividade.

Domínio da língua inglesa, francesa e espanhola.

Experiência de contactos com dadores do CEDACE.

Referência A3)

Licenciatura em Psicologia.

Conhecimentos da legislação aplicável a estas actividades.

Experiência nos processos de pesquisa e activação de dadores.

Conhecimento do software específico para esta actividade.

Domínio dos processos CEDACE, das relações entre os Centros de Dador, CEDACE e unidades de colheita e transplantação.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas através de preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado no site do CHSul, www.chsul.pt., onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mencionando a referência a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do presente aviso;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional - alínea e) do n.º 4 do presente aviso;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

5.2 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

5.3 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal, bem como os documentos referidos no n.º 5.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Centro de Histocompatibilidade do Sul - Alameda das Linhas de Torres, 117-1769-001 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho - Alameda das Linhas de Torres, 117-1769-001 Lisboa.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal, para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento corrente do Centro de Histocompatibilidade do Sul, conjugado com a inviabilidade de a intervenção ser assegurada, em tempo útil, pelo serviço público com competências específicas na prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, dado os recursos de que o mesmo dispõe para a execução de tais operações se encontrarem afectos a outros procedimentos de recrutamento e selecção.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições do Centro de Histocompatibilidade do Sul, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os métodos de selecção a utilizar são obrigatoriamente os seguintes:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - reveste a forma escrita, com conteúdo específico adequado a cada referência:

Referência A1)

Prova escrita e teórica com duração de uma hora.

Temáticas: legislação aplicável ao Banco de Tecidos, conhecimentos administrativos da circulação de tecidos e células na União Europeia e em países terceiros.

Referência A2)

Prova escrita e teórica com duração de uma hora.

Temáticas: o CEDACE, legislação e integração da actividade com os centros de dador e unidades de colheita e transplantação, capacidade de comunicação internacional no âmbito da rotina inerente à actividade do CEDACE.

Referência A3)

Prova escrita e teórica com duração de uma hora.

Temáticas: o CEDACE, legislação e integração da actividade com os centros de dador e unidades de colheita e transplantação, procedimentos estabelecidos para o CEDACE e relação com as outras instituições, critérios de aceitação dos dadores, esclarecimento e acompanhamento dos mesmos em todas as partes do processo.

7.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Classificação final - a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 PC + 0.4 AP

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no n.º 7.1:

7.2.1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + 0.5 FP + 2 EP + 0.5 AD)/4

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação final - a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 AC + 0.4 EAC

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um número de candidatos aprovados no primeiro método de selecção, por cada referência identificada no n.º 3, igual ou superior a 100, o Centro de Histocompatibilidade do Sul poderá aplicar apenas os métodos de selecção previstos nos n.os 7.1.1 e 7.2.1.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Motivos de exclusão - são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

9 - Composição do júri - cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do júri:

Referência A1)

Presidente - Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira.

Vogais efectivos:

Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete.

Dulce Isabel Pinto Roldão.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Horta Sancho.

Dário José Pirralha Ligeiro.

Referência A2)

Presidente - Maria Gracinda Gaspar de Sousa.

Vogais efectivos:

Ana Maria Gouveia Ferreira Correia.

Maria do Rosário Horta Sancho.

Vogais suplentes:

Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete.

Dário José Pirralha Ligeiro.

Referência A3)

Presidente - Maria Gracinda Gaspar de Sousa.

Vogais efectivos:

Ana Maria Gouveia Ferreira Correia.

Maria do Rosário Horta Sancho.

Vogais suplentes:

Susana Maria Duarte Mendonça Ramalhete.

Dário José Pirralha Ligeiro.

O primeiro vogal do júri substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

10 - actas - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

9 de Junho de 2010. - O Director, Helder Fernando Branco Trindade.

203359713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-26 - Lei 12/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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