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Despacho 10133/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10133/2010

1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 25 de Maio de 2010 da Exmª Sr.ª Governadora Civil do Distrito de Castelo Branco, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na minha ausência ou impedimento, subdelego no Coordenador Técnico, Augusto António Mocho de Matos e ainda na Assistente Técnica, Elsa Maria Araújo Robalo, na ausência ou impedimento deste, a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devam ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;

c) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente;

d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;

e) Assinar alvarás e licenças;

f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

g) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

h) Acompanhar a assiduidade e pontualidade do pessoal e propor o calendário de licença para férias;

i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros.

2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.

Castelo Branco, 31 de Maio de 2010. - O Secretário do Governo Civil, Dr. Nuno Acácio Dias Assunção.

203359519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167262.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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