1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 25 de Maio de 2010 da Exmª Sr.ª Governadora Civil do Distrito de Castelo Branco, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na minha ausência ou impedimento, subdelego no Coordenador Técnico, Augusto António Mocho de Matos e ainda na Assistente Técnica, Elsa Maria Araújo Robalo, na ausência ou impedimento deste, a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devam ser submetidos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, emissão das mesmas, despachos e assinaturas da respectiva correspondência;
c) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente;
d) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;
e) Assinar alvarás e licenças;
f) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
g) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;
h) Acompanhar a assiduidade e pontualidade do pessoal e propor o calendário de licença para férias;
i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros.
2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho.
Castelo Branco, 31 de Maio de 2010. - O Secretário do Governo Civil, Dr. Nuno Acácio Dias Assunção.
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