Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de Maio de 2010 e de acordo com proposta do Conselho Diplomático deliberada na 191.ª sessão, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que o conselheiro de embaixada Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro:
1 - Seja autorizado a exercer, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções de senior diplomatic advisor do Presidente da Comissão Europeia.
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, § 1, da Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2008 [C(2008) 6866 final], quer o artigo 66.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (aplicável aos diplomatas ex vi artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro), a remuneração base correspondente à respectiva categoria.
3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse prestado nos serviços externos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2010.
31 de Maio de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
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