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Despacho 10128/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Proposta do Conselho Diplomático deliberada na 191.ª sessão, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público

Texto do documento

Despacho 10128/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de Maio de 2010 e de acordo com proposta do Conselho Diplomático deliberada na 191.ª sessão, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado que o conselheiro de embaixada Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro:

1 - Seja autorizado a exercer, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções de senior diplomatic advisor do Presidente da Comissão Europeia.

2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, § 1, da Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2008 [C(2008) 6866 final], quer o artigo 66.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (aplicável aos diplomatas ex vi artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro), a remuneração base correspondente à respectiva categoria.

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse prestado nos serviços externos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2010.

31 de Maio de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203359908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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