Alteração do posicionamento remuneratório - Excepção
Por deliberação da Câmara Municipal de Machico, datada de 2 de Junho de 2010 e depois de ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação que se pronunciou favoravelmente, foi aprovada a alteração do posicionamento remuneratório, por excepção, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do trabalhador da carreira de técnico superior Márcio Freitas Gouveia.
O CCA deliberou por unanimidade emitir parecer favorável, cujo teor se transcreve: "O Conselho deliberou propor a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição remuneratória seguinte do colaborador Márcio Freitas Gouveia, uma vez que:
a) Encontram-se verificados os requisitos formais para aplicação do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Foi verificado e cumprido o disposto no n.º 3 do mesmo preceito legal;
c) O orçamento do Município de Machico dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório deste trabalhador;
d) Os fundamentos da alteração da posição remuneratória deste colaborador e relativamente ao ano em apreço, assentam num exemplar desempenho das funções integrando tarefas particularmente exigentes com inegáveis benefícios para os serviços.
Com efeito, ao trabalhador da carreira de técnico superior, é exigida uma polivalência de funções, com elevado grau de responsabilidade, fazendo apelo a uma gama de conhecimentos muito vastos, tendo no ano em apreço correspondido de forma excepcional, superando as expectativas. Destacou-se, não só pelo empenho e envolvimento que demonstrou bem como pela disponibilidade profissional e pessoal de elevado grau. Assim, foi aprovado por unanimidade dar parecer favorável à alteração da posição remuneratória do trabalhador supra referido para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro. Assim, o trabalhador Márcio Freitas Gouveia, da carreira Técnica Superior, será posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15. Esta decisão deverá ter efeitos reportados a 1 de Janeiro 2010.
Município de Machico, 4 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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