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Aviso 11950/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Aviso 11950/2010

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por despacho de 20 de Maio de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, que vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias.

A indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 4 de Junho de 2010. - O Presidente do Júri, (Prof. Auxiliar Luís Jorge Gonçalves).

203351904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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