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Relatório 19/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Relatório e contas de 2009

Texto do documento

Relatório 19/2010

Relatório do conselho de administração de 2009

Nos termos da lei e dos Estatutos da Sociedade vem o Conselho de Administração submeter à apreciação do Accionista Único o Relatório do Conselho de Administração, as Demonstrações Financeiras e respectivo Anexo, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, para o que solicita aprovação.

1 - Actividade

A Fimoges tem como actividade actual a administração, em nome dos participantes, de Fundos de Investimento Imobiliário, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 316/93, de 21 de Setembro e no Decreto-Lei 60/2002, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-lei 13/2005, de 7 de Janeiro, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro e n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro.

Durante o corrente ano a Sociedade administrou os Fundos de Investimento Imobiliário FUNGEPI BES e FUNGERE, bem como o Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado FUNDES.

Dadas as características especiais dos Fundos de Investimento sob gestão da Fimoges, e no âmbito da estratégia definida em termos de Grupo, as respectivas Unidades de Participação são subscritas principalmente por empresas do Grupo Espírito Santo e por Bancos fora do universo GES, não sendo colocadas junto do público em geral.

A gestão de condomínio de todos os imóveis pertencentes aos Fundos de Investimento geridos pela Sociedade é assegurada pela ESGEST, conforme Contrato de Prestação de Serviços submetido à CMVM.

As avaliações dos activos que integram a carteira dos Fundos de Investimento são efectuadas por Avaliadores independentes inscritos na CMVM.

A Fimoges assegura os serviços de Solicitadores Externos para execução de todos os registos dos imóveis que integram o património de cada um dos Fundos de Investimento, bem como os serviços de Técnicos Externos para acompanhamento de obras e controlo e manutenção dos imóveis que integram a carteira dos Fundos sob Gestão.

Neste momento prevê-se a manutenção da gestão dos Fundos mencionados, não se antecipando a criação de outros.

Em função da previsível evolução da actividade dos Fundos sob gestão da Sociedade o volume de proveitos continuará a sua tendência de crescimento, estimando-se que os mesmos atinjam em 2010 um valor da ordem dos 4,6 milhões de Euros.

2 - Situação económica e financeira

O Valor Líquido Global do conjunto dos Fundos geridos pela Sociedade totalizou 917.142 milhares de Euros, sendo 362.468 milhares de Euros do FUNGERE, 257.016 milhares de Euros do FUNGEPI BES e 297.057 milhares de Euros do FUNDES.

O resultado líquido do exercício cifrou-se em cerca de 2.212 milhares de Euros.

Do total de proveitos, na ordem dos 4.025 milhares de Euros, 4.005 milhares de Euros são constituídos por comissões de gestão.

Os custos, totalizando cerca de 1.010 milhares de Euros, são principalmente constituídos pelos gastos gerais administrativos (755 milhares de Euros) e pelos custos com pessoal (226 milhares de Euros).

O activo da Sociedade, na ordem dos 4.482 milhares de Euros, é praticamente constituído por Disponibilidades (3.362 milhares de Euros) e Outros Activos (1.089 milhares de Euros), estes últimos constituídos por comissões de gestão a receber dos Fundos em 2010.

3 - Informações complementares

De acordo com o artigo 66.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais, confirma-se que:

Não ocorreram após o termo do exercício factos relevantes com reflexo directo ou indirecto sobre as contas do exercício de 2009;

Não foram adquiridas ou alienadas acções próprias durante o exercício;

Não existem negócios entre a Sociedade e os seus Administradores, nos termos do artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais;

Não existem Sucursais da Sociedade em qualquer parte do Território Nacional e Estrangeiro.

Confirma-se, ainda, não existirem dívidas em mora à Segurança Social e demais Entidades do Sector Público Estatal.

4 - Agradecimentos

O Conselho de Administração expressa o seu agradecimento ao accionista, às entidades de supervisão, ao banco depositário, aos órgão de fiscalização e aos colaboradores da Empresa, pelo apoio e colaboração recebidos.

5 - Proposta de aplicação de resultados

Nos termos legais e estatutários propõe-se que, do Resultado Líquido do exercício, no valor de 2.212.450 Euros, sejam levados 221.245 Euros à conta de Reserva Legal.

Da parte restante, adicionada de Resultados Transitados de Exercícios Anteriores no valor de 101.534 Euros, propõe-se que sejam apropriados 2.000.000 Euros para distribuição de dividendos.

26 de Fevereiro de 2010. - O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal.

Sede: Rua Castilho, 50, 4.º esquerdo, 1250-071 Lisboa.

Capital social 1 100 000,00 euros.

Contribuinte n.º 507178483.

Matrícula na Conservatória de Lisboa n.º 507178483.

Balanço em 31 de Dezembro

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

Demonstração dos resultados no exercício findo em 31 de Dezembro

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

ANEXO

(às demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009)

1 - Introdução

FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com sede na Rua Castilho, n.º 50, 4.º Esq, capital social no valor de 1.100.000,00 euros, com o contribuinte n.º 507178483, foi constituída por escritura pública de vinte e cinco de Maio de dois mil e cinco, tendo como objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário.

A 31 de Dezembro de 2009 a Sociedade tem sob a sua administração os Fundos:

FUNGEPI/BES - Fundo de Gestão de Património Imobiliário;

FUNGERE - Fundo de Gestão de Património Imobiliário;

FUNDES - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado.

A ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., como detentora de 100 % do capital da Sociedade, inclui as contas da Fimoges na consolidação que efectua, utilizando o método da consolidação integral.

2 - Bases de apresentação, comparabilidade da informação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da Fimoges foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos registos contabilísticos e respectivo suporte documental, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro.

As demonstrações financeiras são apresentadas em euros.

2.2 - Comparabilidade da informação

Os valores em 31 de Dezembro de 2009 são comparáveis, em todos os aspectos significativos, com os valores de 2008. As políticas contabilísticas apresentadas seguidamente foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

3 - Critérios valorimétricos

3.1 - Activos tangíveis

Os activos tangíveis estão valorizados ao custo histórico de aquisição, incluindo despesas que lhes são directamente atribuíveis, deduzidos de amortizações acumuladas e perdas de imparidade.

As taxas de amortização utilizadas correspondem a um período de vida útil como segue:

Anos de vida útil:

Mobiliário e material - 4-8;

Equipamento informático - 3.

Estes activos são sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor de balanço excede o seu valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor realizável é o maior de entre o valor de mercado do activo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso.

3.2 - Activos intangíveis

As despesas de constituição estão valorizadas pelos custos suportados.

A Sociedade regista nesta rubrica custos de aquisição de sistemas informáticos, quando o impacto esperado se repercute para além do exercício em que o custo é incorrido.

Os activos intangíveis são amortizados pelo método das quotas constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de 3 anos.

Os encargos com a manutenção de software são reconhecidos como custo quando incorridos.

3.3 - Amortizações

As amortizações foram calculadas pelo método das quotas constantes, utilizando-se de entre as taxas previstas pela legislação fiscal em vigor, as que permitam a reintegração do imobilizado durante a sua vida útil estimada.

3.4 - Reconhecimento de proveitos e custos

Os proveitos e custos são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas em contas de regularização.

3.5 - Segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos

A segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos assenta no princípio de que os gastos correntes de funcionamento são despesas da Sociedade Gestora, a serem cobertas pela comissão de gestão. Os gastos directamente ligados com o património imobiliário são imputados aos Fundos.

3.6 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias

O valor da responsabilidade por férias e subsídio de férias e respectivos encargos, a pagar no ano seguinte, foi imputado como custo desses exercícios, por contrapartida da rubrica "Outros passivos".

3.7 - Impostos sobre os lucros

A Sociedade encontra-se sujeita ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito do Grupo ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., onde a Empresa está incluída. Contudo, a Empresa apura e regista o imposto sobre o rendimento tal como se fosse tributada numa óptica individual.

O encargo com o imposto sobre o rendimento é apurado tendo em consideração as disposições do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). A estimativa relativamente ao exercício de 2009 refere-se a imposto sobre a matéria colectável calculada nos termos do artigo 80.º, n.º 1 do CIRC, acrescido da derrama e tributação autónoma.

3.8 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos com uma maturidade inferior a 3 meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa, disponibilidades e aplicações em instituições de crédito.

4 - Justo valor dos activos financeiros

(ver documento original)

As disponibilidades em OIC's em 2009 são constituídas por depósito à ordem.

5 - Movimentos em activos tangíveis e intangíveis

a) Activos tangíveis

(ver documento original)

a) Activos intangíveis

(ver documento original)

6 - Outros activos

(ver documento original)

7 - Outros passivos

(ver documento original)

Na sua qualidade de filial detida a 100 % pela ESPART - Espírito Santo Participações Financeiras (SGPS), S. A., a Fimoges integra o respectivo perímetro de consolidação fiscal, pelo que o valor de 799 846 (euro) incluído na rubrica de Credores diversos refere-se ao IRC a pagar que será entregue através da Empresa-mãe.

8 - Capital

O capital social, integralmente subscrito e realizado, está representado por 220.000 acções nominativas de cinco euros cada.

9 - Responsabilidades, compromissos e contingências

A Sociedade Gestora administra em nome próprio, mas por conta de outrem, os seguintes Fundos de Investimento Imobiliário, os quais, em 31 de Dezembro de 2009, apresentam valores líquidos globais (VGL), como segue:

(ver documento original)

10 - Efectivo de trabalhadores

O Conselho de Administração da Sociedade é composto por 5 membros.

Para além disso teve 4 trabalhadores ao seu serviço em regime de cedência por parte de outras entidades do GES.

11 - Custos com o pessoal

O saldo em 31 de Dezembro de 2009 decompõe-se conforme segue:

(ver documento original)

Refira-se que algumas tarefas relacionadas com a gestão do património dos Fundos sob gestão da Sociedade estão a ser desenvolvidas de uma forma integrada por colaboradores afectos aos participantes desses Fundos.

12 - Prestação de serviços

Os proveitos com comissões de gestão foram como segue:

(ver documento original)

13 - Relato por segmentos

a) Segmentos geográficos:

A totalidade dos proveitos foi obtida em Portugal.

b) Segmentos por linhas de negócio:

O único segmento de negócio a que a Fimoges se dedica é ao da Gestão de Fundos Imobiliários. Todos os resultados, apresentados nas demonstrações financeiras, têm origem neste negócio.

14 - Juros e rendimentos similares

São totalmente constituídos por juros de depósitos a prazo.

15 - Gastos gerais administrativos

(ver documento original)

16 - Transacções com entidades relacionadas

Ver notas 7, 12.

17 - Incidência do IRC sobre os resultados

(ver documento original)

26 de Fevereiro de 2010. - O Conselho de Administração: Fernando Miguel Palhavã de Matos Fernandes, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Hélder José Dias Mendes, vogal - Miguel José Caldeira Guerra Marques da Rosa, vogal - José Anastácio Alberto, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de 4.481.591 Euros e um total de capital próprio de 3.648.348 Euros, incluindo um resultado líquido de 2.212.450 Euros), a Demonstração da Variação nos Capitais Próprios, a Demonstração dos Resultados por Naturezas e a Demonstração dos Fluxos de Caixa e para o exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2009 e o resultado das suas operações e fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas, tal como definidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005.

Lisboa, 26 de Abril de 2010. - Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S. A., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178), Representada por João Carlos Miguel Alves (ROC n.º 896).

Relatório e parecer do fiscal único

Senhores accionistas:

A fim de dar cumprimento aos estatutos e à legislação vigente, na qualidade de Fiscal Único, apresentamos o nosso Relatório e Parecer sobre as Contas e o Relatório de Gestão, apresentados pelo Conselho de Administração da FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

Durante o exercício acompanhámos com regularidade os negócios e a gestão da Sociedade, verificámos a regularidade dos livros, registos contabilísticos e respectiva documentação. Procedemos igualmente à verificação do cumprimento da lei e dos estatutos, inteirando-nos dos actos do Conselho de Administração, do qual sempre recebemos todos os elementos e esclarecimentos solicitados.

Analisámos também o Relatório de Gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, compreendendo o Balanço, a Demonstração da Variação nos Capitais Próprios, a Demonstração dos Resultados por Naturezas e a Demonstração dos Fluxos de Caixa e os correspondentes Anexos com as respectivas notas explicativas.

Nos termos da lei emitimos nesta mesma data a Certificação Legal das Contas, o qual endereçámos ao Conselho de Administração.

Nesta conformidade entendemos que os documentos acima referidos permitem, quando lidos em conjunto, uma boa compreensão da situação financeira da FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. em 31 de Dezembro de 2009, satisfazendo também as disposições legais e estatutárias. Como nos compete, manifestamos o nosso acordo quanto aos critérios valorimétricos utilizados pela sociedade, conforme divulgado no Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados.

Nestes termos somos de Parecer:

1.º - Que sejam aprovados o Relatório de Gestão do Conselho de Administração, o Balanço, a Demonstração da Variação nos Capitais Próprios, a Demonstração dos Resultados por Naturezas e a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o correspondente Anexo relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

2.º - Que seja aprovada a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.

Lisboa, 26 de Abril de 2010. - O Fiscal Único, Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S. A., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178), Representada por João Carlos Miguel Alves (ROC n.º 896).

303351645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 316/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DOS FUNDOS DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO - FUNGEPI, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO. OS FUNGEPI SAO FUNDOS ABERTOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CUJO PATRIMÓNIO DE DESTINA A SER APLICADO NA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS QUE PRETENDAM CONCRETIZAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO OU CONVERSAO TECNOLÓGICA OU FINANCEIRA, OU DE INTERNACIONALIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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