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Declaração de Rectificação 1155/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso de abertura n.º 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1155/2010

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, rectifica-se o n.º 13 do aviso 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010, referente ao procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (gestão de recursos humanos).

O n.º 13, incluindo os subnúmeros, deverá ser substituído na íntegra pelo seguinte texto:

«13 - Considerando a urgência do recrutamento para o presente procedimento concursal, conforme meu despacho de 22 de Março de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo. O método de selecção obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a avaliação curricular. Este método visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O método de selecção facultativo consistirá numa entrevista profissional de selecção.

13.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.»

Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.

Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.

24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

303316815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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