Declaração de rectificação 1155/2010
Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, rectifica-se o n.º 13 do aviso 8660/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010, referente ao procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (gestão de recursos humanos).
O n.º 13, incluindo os subnúmeros, deverá ser substituído na íntegra pelo seguinte texto:
«13 - Considerando a urgência do recrutamento para o presente procedimento concursal, conforme meu despacho de 22 de Março de 2010, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo. O método de selecção obrigatório, independentemente do candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a avaliação curricular. Este método visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O método de selecção facultativo consistirá numa entrevista profissional de selecção.
13.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
sendo que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.»
Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.
Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
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