A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 11929/2010, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11929/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, encontra-se afixada no placard do edifício dos serviços municipais à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira e nos demais locais de trabalho, a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, reportada a 31/12/2009, elaborada com observância dos artigos 93.º e 94.º do mencionado diploma legal.

Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

303348787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda