Aviso (extracto) 11928/2010, de 15 de Junho
Lista de antiguidade do pessoal, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 11928/2010
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, encontra-se afixada no placard do edifício dos serviços municipais à Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira e nos demais locais de trabalho, a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, reportada a 31/12/2008, elaborada com observância dos artigos 93.º e 94.º do mencionado diploma legal.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.
303348487
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1167179.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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