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Aviso (extracto) 11925/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários Carlos Alberto Conceição Lopes, Ivone Manuel Gonçalves de Freitas Sá, Jorge Duarte Araújo Silva Alves e Élio Coelho da Rocha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11925/2010

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, torna-se público que, por despacho de 29 de Abril de 2010 e ao abrigo do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foram alterados os posicionamentos remuneratórios aos seguintes funcionários:

Carlos Alberto da Conceição Lopes, para a posição remuneratória 7, nível 35 - 2 231,32(euro), com efeitos a 7 de Janeiro de 2010;

Ivone Manuel Gonçalves Freitas Sá, para a posição remuneratória 7, nível 35 - 2 231,32(euro), com efeitos a 5 de Junho de 2009;

Jorge Duarte Araújo Silva Alves, para posição remuneratória 7, nível 35 - 2 231,32(euro), com efeitos a 20 de Abril de 2010;

Élio Coelho da Rocha, para a posição remuneratória 4, nível 23 - 1 613,42 (euro), com efeitos a 1 de Março de 2010,

Paços do Município de Penafiel, 27 de Maio de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Oliveira.

303348081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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