Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11872/2010, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico na área de mecânica - fluidos e calor para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 11872/2010

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico na área de mecânica - Fluidos e calor para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 25 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na categoria de assistente técnico na área de mecânica - Fluidos e calor

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:

Funções técnicas no Laboratório de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado e no Laboratório de Fluidos e Calor do Departamento de Engenharia Mecânica do ISEP, que incluem:

Apoio à actividade lectiva que decorre em ambos os laboratórios;

Apoio a projectos promovidos e desenvolvidos por ambos os laboratórios;

Manutenção dos equipamentos e sistemas energéticos existentes em ambos os laboratórios com responsabilidade e autonomia;

Operação e manutenção de motores e de quadros eléctricos associados aos equipamentos térmicos e hidráulicos em ambos os laboratórios;

Operação de uma vasta gama de instrumentação de medida, de aquisição electrónica de dados, e de gestão técnica de instalações de climatização;

Participação em actividades de projecto térmico e projecto de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado.

Participação em actividades de prestação de serviços ao exterior, na área da certificação energética de edifícios e na área de auditorias energéticas e da qualidade do ar interior.

2 - Local de Trabalho - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Podem ser candidatos os trabalhadores com relação jurídica de emprego que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 24 de Maio de 2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

6 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

8 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 2: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos da língua inglesa falada e escrita;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

d) Conhecimentos comprovado da utilização do software Autocad.

f) Conhecimentos comprovados na área de electricidade, electrónica, gestão técnica de instalações.

e) Experiência comprovada de cinco anos na área de instalação de sistemas de AVAC.

10 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas electronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular a entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de selecção. Nos termos do n.º 12 e n.º 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante nesta publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 18 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valores por cada acção com limite de 5

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 1 valor por cada acção com limite de 10

EP = Experiência Profissional

De 5 a 7 anos: 12 valores

De 7 a 12 anos: 16 valores

Mais de 12 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.2 - Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

11.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (AC e EAC) a entidade empregadora limitar-se - à a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

11.5 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Por razões de celeridade, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior) a 100 os métodos de selecção poderão serão realizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º.da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

11.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores com o arredondamento a uma casa decimal e que será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+EAC+EPS)/3

Sendo: OF= ordenação final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências, EPS= Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão disponibilizadas aos candidatos

12.2 - A lista unitária de ordenação final, será elaborada no prazo de dez dias úteis após a realização da entrevista profissional de selecção e publicitada na página do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

13 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Ávila.

Vogais efectivos: Olga Sobral Castro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro.

Vogais suplentes: Marina Correia Duarte e Maria João Magalhães.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Esta audiência é realizada em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º da portaria 83-A/2009.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Porto, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

203352755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda