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Edital 603/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Repetição do concurso documental para provimento de três lugares de professor associado do 6.º Grupo - Filosofia - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2004

Texto do documento

Edital 603/2010

Por sentença proferida em 12 de Março de 2009, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Processo 1466/06.OBELSB, foi anulada a deliberação de 02 de Fevereiro de 2006, do júri do concurso documental para provimento de três lugares de professor associado do 6.º Grupo - Filosofia - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por Edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 09 de Março de 2004.

Nestes termos, em sede de execução da referida sentença, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Maria Luísa Portocarrero Ferreira da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Manuel García Carpintero, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia III da Universidade de Barcelona;

Doutor Tomás Mariano Calvo, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia III - Hermenêutica y Filosofia Universidade Complutense de Madrid;

Doutor Nelson Gonçalves Gomes, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia do Instituto de Ciências Humanas - IH, Universidade de Brasília.

II - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:

1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida.

2 - A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração a avaliação dos seguintes elementos:

a) O mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada candidato;

b) O valor pedagógico e científico de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada candidato são tomados em consideração os três seguintes domínios em análise:

a) As publicações científicas apresentadas pelo candidato, especialmente as posteriores ao doutoramento segundo um juízo sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa.

b) A investigação científica desenvolvida e apresentada pelo candidato, aqui se incluindo a orientação de dissertações académicas, a participação em júris de provas académicas, os projectos de investigação coordenados ou dirigidos, as comunicações e participações em encontros científicos:

c) As actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelo candidato, atendendo-se à diversidade de matérias, às colaborações em outras universidades, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente e à participação na vida institucional universitária.

4 - Na apreciação do valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 2 são tomadas em consideração os seguintes aspectos:

a) O rigor, a qualidade, a actualização e a originalidade científica e metodológica do Relatório;

b) A metodologia de ensino e avaliação, aferindo-se a coerência e a consistência científica e pedagógica das soluções definidas.

5 - Existindo uma pluralidade de candidatos a concurso, a respectiva ordenação resulta de uma ponderação que, fundamentando-se nos pareceres elaborados, atende ao mérito absoluto e ao mérito relativo dos candidatos.

III - Disposições legais aplicáveis:

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação actual e hipotética que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor associado.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 25 de Maio de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa).

203356676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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