Portaria 27/86
de 21 de Janeiro
Considerando que para simplificação dos serviços e comodidade dos utentes deve ser dada imediata execução ao dispositivo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro;
Considerando a necessidade de eliminar de imediato os factores de duplicação de actividade entre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e as conservatórias do registo comercial;
Considerando a conveniência de reduzir o número de impressos de inscrição e pedido de cartão de identificação, aproveitando o mesmo impresso, na medida do possível, para requerimento de actos diversos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e em execução do disposto nos artigos 23.º a 29.º e 55.º a 61.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro:
1.º São aprovados os seguintes modelos de impressos:
Modelo n.º 11RNPC - Pedido de inscrição de pessoa colectiva, de cartão de identificação e de registo comercial;
Modelo n.º 22RNPC - Pedido de inscrição e matrícula no registo comercial de empresário individual ou herança indivisa;
Modelo n.º 40RNPC - Reclamação e pedido de informação;
Modelo n.º 51RNPC - Comunicação relativa a nome comercial.
2.º São eliminados os anteriores modelos n.os 41RNPC a 46RNPC, que são integrados nos novos modelos n.os 11RNPC, 13RNPC e 22RNPC.
3.º São eliminados os anteriores modelos n.os 40RNPC e 61RNPC, que são fundidos no novo modelo n.º 40RNPC.
4.º São eliminados os anteriores modelos n.os 51RNPC a 54RNPC, que são fundidos no novo modelo n.º 51RNPC.
5.º É autorizado o uso dos modelos anteriores até ao seu esgotamento.
Ministério da Justiça.
Assinada em 27 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
(ver documento original)