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Portaria 27/86, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprova modelos de impressos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Portaria 27/86
de 21 de Janeiro
Considerando que para simplificação dos serviços e comodidade dos utentes deve ser dada imediata execução ao dispositivo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro;

Considerando a necessidade de eliminar de imediato os factores de duplicação de actividade entre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e as conservatórias do registo comercial;

Considerando a conveniência de reduzir o número de impressos de inscrição e pedido de cartão de identificação, aproveitando o mesmo impresso, na medida do possível, para requerimento de actos diversos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e em execução do disposto nos artigos 23.º a 29.º e 55.º a 61.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 32/85, de 28 de Janeiro:

1.º São aprovados os seguintes modelos de impressos:
Modelo n.º 11RNPC - Pedido de inscrição de pessoa colectiva, de cartão de identificação e de registo comercial;

Modelo n.º 22RNPC - Pedido de inscrição e matrícula no registo comercial de empresário individual ou herança indivisa;

Modelo n.º 40RNPC - Reclamação e pedido de informação;
Modelo n.º 51RNPC - Comunicação relativa a nome comercial.
2.º São eliminados os anteriores modelos n.os 41RNPC a 46RNPC, que são integrados nos novos modelos n.os 11RNPC, 13RNPC e 22RNPC.

3.º São eliminados os anteriores modelos n.os 40RNPC e 61RNPC, que são fundidos no novo modelo n.º 40RNPC.

4.º São eliminados os anteriores modelos n.os 51RNPC a 54RNPC, que são fundidos no novo modelo n.º 51RNPC.

5.º É autorizado o uso dos modelos anteriores até ao seu esgotamento.
Ministério da Justiça.
Assinada em 27 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-01-28 - Decreto-Lei 32/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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