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Aviso 11865/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11865/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de assistente operacional prevista no mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP (CP-MC, IP).

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no edifício-sede da CP-MC, IP na Rua Barata Salgueiro, 39 em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

7.1 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional.

7.2 - Descrição sumária das funções a desempenhar:

Funções de recepção e atendimento ao público, nomeadamente na venda informática ou convites de ingressos de acesso às sessões de cinema, bem como a disponibilização de materiais de informação sobre as actividades expositivas e outras.

Dar as informações necessárias ao público sobre a Instituição e os seus diferentes serviços.

Recepção dos pedidos de inscrição e cobrança da jóia dos "Amigos da Cinemateca" e entrega dos respectivos cartões de identificação assim como a cobrança das quotas correspondente a este serviço.

Colaboração pontual em funções de apoio a outros serviços inerentes à qualificação profissional.

8 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória (em função da idade)

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CP-MC, IP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos preferenciais: experiência profissional na área indicada no ponto 7.2 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica de utilizador.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da CP-MC (www.cinemateca.pt).

11.2 - O formulário da candidatura, após preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser dirigido à Directora da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP, na Rua Barata Salgueiro, n.º 39 - 1269-059 Lisboa, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, no seguinte horário: 9,30h - 12,30h; 14,00h - 17,30h, na mesma morada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

13 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de selecção - Face à carência de recursos humanos na área deste posto de trabalho e à premente necessidade da Cinemateca dispor de pessoal com capacidade para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

Habilitação académica (HA) - onde se pondera a titularidade das habilitações académicas;

Formação profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional (EP) - com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do desempenho (AD) - relativa aos dois últimos anos, à data do concurso, em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Sendo a fórmula a aplicar a seguinte:

AC = (HA + FP + (EP x 2) + AD)/5

14.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

14.3 - Para efeitos de valoração final (CF): a prova de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de selecção 30 %.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

VF = ((AC x 70) + (EPS x 30))/100

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as Actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alienas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt)

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP - Rua Barata Salgueiro, 39, Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt).

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Maria Antónia Fonseca, Técnica Superior

Vogais efectivos:

Maria Helena Oliveira, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maximino Santos, Encarregado Geral Operacional

Vogais suplentes:

Maria Helena Rosa, Coordenadora Técnica.

Maria Vitória Rego, Coordenadora Técnica.

20 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

04 de Junho de 2010. - A Directora, Maria João Seixas.

203355509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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