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Aviso (extracto) 11858/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11858/2010

Lista de Antiguidade - Pessoal Não Docente

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada no placard da sala de pessoal desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

07 de Junho de 2010. - O Director, Fernando Paulo Mateus Elias.

203353873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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