Despacho Normativo 155/78, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 162/1978, Série I de 1978-07-17.
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Data:
1978-07-17
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Delega a competência do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material.
Despacho Normativo 155/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças e do Plano a competência para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material, relativamente a empreitadas já em curso, com ou sem dispensa de concurso público e contrato escrito, podendo a mesma ser subdelegada no Secretário de Estado do Planeamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/17/plain-11670.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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