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Despacho 10064/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Critérios de ordenação dos candidatos ao regime de contrato

Texto do documento

Despacho 10064/2010

Em face da implementação da Declaração de Bolonha no Ensino Superior, há necessidade de adequar os critérios para a ordenação dos candidatos aos concursos de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC), no sentido de integrar na fórmula de ordenação a justa ponderação da classificação das habilitações académicas, do grau académico e da classificação obtida nos testes de conhecimentos ou nas provas científicas, quando estas lhes sejam exigidas.

Nestes termos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no artigo 25.º, n.º 5, do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), determino o seguinte:

1 - Os candidatos aos concursos de admissão ao RC são ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx + Ty + Lp + K)/(X + y + p)

2 - Para efeitos da fórmula constante do ponto anterior, considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

L - classificação das provas científicas;

p - factor de ponderação das provas científicas;

K - bonificação do grau académico.

3 - Os factores de ponderação (x, y, p) são os seguintes:

Especialidades PIL, NAV, TOCART, TODCI:

x = 2

y = 5

Restantes Especialidades:

x = 2

y = 3

p =3

4 - A bonificação do grau académico (K) é a seguinte:

Bacharelato e Licenciatura em curso adequado ao Processo de Bolonha: K=3;

Licenciatura anterior à implementação do Processo de Bolonha (5 anos) e Mestrado em curso adequado ao Processo de Bolonha: K= 5;

Mestrado (pós-graduação) em áreas de relevância para a especialidade a concurso: K=7;

Doutoramento em áreas de relevância para a especialidade a concurso: K=10.

5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem os candidatos com menor idade.

6 - O presente Despacho só é aplicado aos concursos abertos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

7 - São revogados os Despachos do CEMFA n.º 56/2007 de 20 de Julho e o n.º 61/2007 de 25 de Julho.

Alfragide, 01 de Junho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.

203355477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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