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Despacho 10059/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelegação da competência para assinar correspondência do chefe do Departamento Marítimo dos Açores, António Maria Mendes Calado, no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Armindo Dias da Silva Frias

Texto do documento

Despacho 10059/2010

1 - Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, primeiro-tenente de Administração Naval, Armindo Dias da Silva Frias, competência para, na minha ausência, assinar ofícios, notas, faxes e demais correspondência que se revistam de carácter rotineiro e que sejam inerentes ao normal funcionamento do Departamento Marítimo dos Açores.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Maio, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro deste Departamento Marítimo dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Ponta Delgada, 21 de Maio de 2010. - O Chefe do Departamento Marítimo dos Açores, António Maria Mendes Calado, Contra-Almirante.

203330966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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