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Aviso 11833/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 11833/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 26 de Março de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral de Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, em Lisboa.

4 - Prazo de validade -o presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna) nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Participar na elaboração e actualização do Plano Anual de Comunicação e no planeamento e na execução dos exercícios do âmbito das organizações internacionais a que Portugal pertence (NATO, EU, etc.); Coordenar e executar missões de cooperação bilateral e multilateral no âmbito da Comunicação de Defesa; Coordenar os SCS/MDN nas acções de comunicação por estes desenvolvidas. Apoiar os projectos de divulgação da Política de Defesa Nacional. Assegurar conteúdos de actualidade e relevância informativa para as plataformas de comunicação do GCRP. Gerir os conteúdos das plataformas de comunicação do MDN e a programação da "DefesaTV", elaborar a Newsletter da Defesa. Coordenar e executar todas as iniciativas culturais da Secretaria-Geral.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos abaixo indicados.

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Comunicação Social, especialização em Gestão da Comunicação Social, preferencialmente, com Pós-Graduação em áreas afins;

7.3 - Outros requisitos admissão:

a) Ser detentor de sólidos conhecimentos da organização do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas e dos processos de comunicação vigentes nos mesmos;

b) Experiência na gestão e planeamento da actividade comunicacional na Administração Pública;

c) Participação em exercício(s) no âmbito da NATO;

d) Experiência comprovada e regular na área do jornalismo, nos últimos cinco anos;

e) Experiência na organização de Conferências de Imprensa;

f) Formação comprovada na área da assessoria de imprensa e experiência no contacto com jornalistas;

g) Formação e experiência na gestão de conteúdos de websites e na utilização de ferramentas de gestão de conteúdos;

h) Formação comprovada na área da Defesa;

i) Experiência comprovada nas áreas de actividade que caracterizam o posto de trabalho;

j) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito e conhecimentos de outras línguas, nomeadamente de francês;

k) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

8 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.

10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

11 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiencia profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções.

11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de selecção - Considerando o carácter urgente do presente recrutamento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o procedimento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Prova de Conhecimentos (PC)

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo método anterior, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC).

Para além disso, é utilizado, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 70 % PC + 30 % EPS

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que, OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação curricular;

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza específica, será escrita e sem consulta, com uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores;

12.3 - A Prova de Conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Noções gerais de Comunicação e Relações Públicas; Noções gerais de Direito da Comunicação Social;

Estratégias e meios de comunicação na Administração Pública; Noções gerais do enquadramento jurídico da defesa; Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

12.4 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte bibliografia/legislação:

Lei de Defesa Nacional (Lei 31-A/2009, de 7 de Julho);

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto -Lei 154-A/2009 de 6 de Julho);

Lei Orgânica de Bases da organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009 de 7 de Julho)

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

Código deontológico dos jornalistas

Estatuto do jornalista

Estatuto de Imprensa regional

Lei de imprensa

Lei da Televisão

Lei da rádio

Programa do XVIII Governo

12.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho ocupado, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

13 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, Director de Serviços do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Vogais efectivos: José Manuel Correia Laia Gomes de Carvalho, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, Técnica Superior,

Vogais suplentes: Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, Técnica Superior, e Carlos Jorge Monteiro, Técnico Superior.

Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203352682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei 31-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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