Despacho (extracto) n.º 10032/2010
Por despacho do director do Gabinete de Relações Públicas e Protocolo, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, de 2 de Maio de 2010, foi efectuada a seguinte delegação de competências:
1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do despacho 13/SG/2010, de 7 de Abril, da Secretária-Geral da Assembleia da República, delego e subdelego na chefe de divisão de Relações Internacionais (DRI), Ana Rita Manteigas Sousa Pinto Ferreira, e na chefe de divisão de Protocolo (DP), Ana Isabel de Sá Linhares de Andrade Pais Moreira, as seguintes competências:
1.1 - Competências delegadas:
1.1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal afecto às respectivas Divisões;
1.1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
1.2 - Competências subdelegadas:
1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afecto às respectivas Divisões;
1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respectivas Divisões, excluído o excepcionado na delegação de competências que me foi conferida pela Secretária-Geral, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direcção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.
2 - As chefes de divisão da DRI e da DP mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.
3 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo 41.º, n.º 3, do CPA, a chefe de divisão de Relações Internacionais, Dr.ª Rita Pinto Ferreira, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010.
7 de Junho de 2010. - A Directora, Ana Maria Jordão Macedo.
203352633