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Aviso (extracto) 11827/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11827/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária (Texto a Publicar e Diário da República)

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º do lei 12-A, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de S. Marcos da Ataboeira, reunido em 5 de Agosto, de 2009 (data em que foi aprovada a subida pela Junta de Freguesia), deliberou como medida gestionária por Excepção, que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório, na sua categoria, para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram actualmente, os seguinte funcionários:

Manuel Botelho, para a 2.ª posição, nível 2

Maria do Céu Matoso, para a 4.ª posição, nível 4

Fundamentação:

1 - No decorrer do seu percurso profissional nesta Junta de Freguesia, os funcionários revelaram competências e capacidades profissionais mais do que suficientes ao exercício das suas funções.

2 - Os serviços que prestaram a esta Junta foram sempre exemplares, evidenciando níveis altos de empenho, dedicação e brio profissional.

3 - Assumiram sempre uma atitude de permanente disponibilidade para com os seus deveres profissionais e para com todas as solicitações do Executivo, alargando muitas vezes o seu horário de trabalho, em prejuízo da sua vida privada.

4 - Foram sempre muito responsáveis, assíduos e eficientes contribuindo ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para uma melhoria na qualidade do atendimento ao público e na limpeza e manutenção dos espaços públicos da Freguesia.

6 - O desempenho obtido pelos funcionários, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção de Excelente e Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo).

Esta Deliberação produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) dos seguintes funcionários:

Manuel Botelho, para a 2.ª posição, nível 2

Maria do Céu Matoso, para a 4.ª posição, nível 4

Tendo em conta os níveis de empenho, disponibilidade e responsabilidade demonstrados pelos funcionários; a qualidade e eficiência na execução das suas funções e ainda as menções obtidas na Avaliação do Desempenho do ano 2008 (menção máxima e imediatamente inferior à máxima), decidiu este CCA dar um parecer favorável à pretensão da alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários Manuel Botelho e Maria do Céu Matoso, nas suas categorias, para as posições imediatamente seguintes àquelas em que actualmente se encontram.

Data 06 de Agosto de 2009. - O Presidente, Manuel Jacinto Baptista Tomé.

303304965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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