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Aviso (extracto) 11825/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11825/2010

Por Despacho da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de 20/5/2010, foi aprovada a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - excepção, dos trabalhadores constantes da proposta apresentada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, junto da Comissão de Avaliação do Centro de Estudos Judiciários, que deliberou aprová-la, por unanimidade, em reunião do dia 20 de Maio de 2010, por adesão aos fundamentos nela constantes.

Estas alterações produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, nos termos do artigo 47.º, n.º 7 da referida lei.

Extracto da proposta apresentada à Comissão de Avaliação e aprovada por unanimidade, em reunião do dia 20 de Maio de 2010:

«...Que se dê cumprimento ao disposto no n.º 48.º da mesma lei, ouvindo-se a comissão de avaliação, sobre a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - excepção, dos restantes trabalhadores que tiveram a menção máxima ou imediatamente inferior na última avaliação do desempenho, da forma e com a seguinte fundamentação:»

(ver documento original)

A trabalhadora exerceu funções no Departamento de Relações Internacionais com um notável profissionalismo, dedicação e empenho na prossecução das actividades a cargo da unidade orgânica, muito contribuindo para a excelente reputação de que o Centro de Estudos Judiciários goza actualmente no plano internacional. De facto, revelou possuir as competências indispensáveis ao exercício da função a um nível indiscutivelmente elevado, manifestou uma cortesia e simpatia absolutamente irrepreensíveis no trato com altas entidades nacionais e estrangeiras, revelando uma capacidade para o desempenho de actividade de relações públicas. Mostrou ainda possuir espírito de iniciativa, grande capacidade de organização e disponibilidade para o serviço extraordinário e externo sempre que para tal solicitada.

(ver documento original)

A trabalhadora reúne o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º Nos dois últimos anos, além das tarefas inerentes à sua categoria, executou as que foram desempenhadas, até ao início de 2008, pelo único técnico superior afecto ao Departamento de Apoio Geral na área de Contabilidade (que esteve com doença de longa duração seguida de licença sem remuneração), cujo nível de exigência é superior ao da sua categoria. No exercício destas funções revelou um excepcional espírito de iniciativa e de compromisso com o serviço, um grau de discernimento profissional e uma dedicação notáveis, sacrificando, não raras vezes a sua vida familiar, sem nunca ter obtido qualquer compensação. Acresce que a trabalhadora atingiu um nível de desenvolvimento profissional e adquiriu competências próprias de categoria de nível superior, que justificam plenamente o seu posicionamento na 4.ª posição remuneratória da sua carreira/categoria.

(ver documento original)

A trabalhadora teve um contributo relevante ao nível do apoio à gestão pelo facto de o período em avaliação ter constituído um período de grande volume de trabalho que se reflectiu na actividade de secretariado da Directora do CEJ. Apesar disso, torneou o stress inerente com eficiência, desempenhando um trabalho impecável de preparação da agenda e de preparação das reuniões de trabalho e de inúmeros eventos. Assegurou ainda todos os contactos e comunicações telefónicas com grande correcção e eficiência, contribuindo para a boa imagem deste estabelecimento de formação. Foi extremamente expedita na obtenção, tratamento e encaminhamento de documentos, tarefa indispensável no apoio à gestão.

Grupo profissional de informática

(ver documento original)

O trabalhador desempenhou funções na Divisão de Informática e Multimédia, unidade orgânica que se tem debatido com falta de recursos humanos, dado que a quantidade e exigência do trabalho aumentaram consideravelmente no período em avaliação. De facto, foram utilizados os recursos técnicos da Divisão em diversas sessões e em acções de formação ministradas pelo CEJ, sendo certo que é o único técnico de que a unidade orgânica dispõe com qualificação para o desempenho destas funções. Não obstante, o trabalhador mostrou sempre uma disponibilidade e um sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço, que foram determinantes para os resultados obtidos pela unidade orgânica.

Grupo profissional assistente operacional

(ver documento original)

A trabalhadora desempenha funções na reprografia com disponibilidade, eficácia e perfeição, definindo prioridades e cumprindo prazos, factores determinantes no excelente desempenho da reprografia do CEJ. De facto, a qualidade dos trabalhos que ali são feitos transmitem uma boa imagem junto dos diferentes utentes e contribuem para o bom desempenho dos mesmos, na medida em que a organização dos trabalhos facilita o seu manuseamento.

A trabalhadora encontra-se posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, pelo que deveria ser posicionada na 6.ª Porém, considerando que esta se traduz num aumento de apenas 3,43 (euro), a posição remuneratória a considerar deverá ser a 7.ª, a fim de dar cumprimento ao aumento mínimo de 28 (euro) a que se refere a Portaria 1553 C/2008.

(ver documento original)

A trabalhadora executou tarefas com um nível de complexidade exigência e responsabilidade superior ao da sua carreira/categoria. Estas tarefas foram executadas com grande discernimento profissional e esforço pessoal tendo conseguido obter um nível elevado de resultados. Implicando um relacionamento, nem sempre fácil, com formadores magistrados e outras personalidades, conseguiu um elevado grau de desempenho profissional, transmitindo uma boa imagem do CEJ.

2 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

203339917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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