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Declaração de Rectificação 1143/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Rectificação do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de um assistente técnico - área funcional de desenhador

Texto do documento

Declaração de rectificação 1143/2010

Para os devidos efeitos se torna público que pelo despacho 33/CA/2010, de 25 de Maio, procede-se à rectificação do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009, referente ao procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de um assistente técnico - área funcional de desenhador. Assim no n.º 9 onde lê:

«Ordenação final: a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

Candidatos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (0,30) PC + (0,70) AP

Candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro:

OF = (0,30) AC + (0,70) EAC»

deve ler-se:

«Ordenação final: a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

Candidatos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (0,60) PC + (0,40) AP

Candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro:

OF = (0,60) AC + (0,40) EAC»

Que a apresentação de candidaturas ocorra no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

26 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

303345879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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