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Aviso 11805/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11805/2010

Procedimento concursal comum para contratação de dois Assistentes Operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se publico que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Cortes de 19 de Abril de 2010, é aberto concurso para o preenchimento de: dois lugares de Assistente Operacional do quadro de pessoal desta autarquia, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para: A - um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para: B - um posto de trabalho Assistente Operacional (Coveiro), de contrato individual de trabalho a tempo indeterminado com a retribuição mensal de 475,00(euro), para o exercício de funções no Cemitério e na área desta freguesia. Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos: Nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar; Robustez física e perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão possuir o nível habilitacional obrigatório; o nível habitacional exigido poderá substituir -se por formação profissional correspondente ou experiência profissional relevante.

As candidaturas deverão ser apresentadas ou enviadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Cortes, as quais poderão ser entregues pessoalmente, na secretaria da junta, no horário das 14 horas às 17:30 horas ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia de Cortes, Rua Xavier Cordeiro, n.º 19, 2410 -522 Leiria, não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. Deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua, número, andar, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emitente, número fiscal de contribuinte e referência ao concurso a que se candidata.

A carta de apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e comprovado. Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e Entrevista profissional de selecção. O júri do Concurso será composto da seguinte forma: Presidente: Manuel Carreira Bernardes da Cruz; Vogais efectivos: Cristina Maria da Conceição Ferreira e Artur Antunes Alves Ferreira Vogais suplentes: Natália Santos Vicente e Hermenegildo da Costa Fernandes. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 de Abril de 2010. - O Presidente, Manuel Carreira Bernardes da Cruz.

303318176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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