Portaria 44/86
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Rio Maior, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro de Saúde através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)