Portaria 43/86
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção ao Hospital Distrital de Abrantes, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Na referida zona de protecção assim delimitada só serão de admitir construções (dentro das previsões urbanísticas) que, pela sua volumetria e situação, não afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente nem inviabilizem a utilização do heliporto, não sendo de aceitar, por outro lado, construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
No que respeita às superfícies de aproximação e de desobstrução do heliporto, para além dos condicionamentos referentes a construções, não será ainda de admitir a colocação de quaisquer obstáculos, tais como linhas aéreas telefónicas ou de alta tensão que penetrem nessas superfícies e possam inviabilizar a utilização do heliporto do Hospital.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 6 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)