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Aviso (extracto) 11781/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final - técnicos superiores (turismo; psicologia social e das organizações e arquitectura paisagista)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11781/2010

[Processo 40-02/06 (2009)]

Lista unitária de ordenação final

(técnicos Superiores - Turismo, Psicologia Social e das Organizações e Arquitectura Paisagista)

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foram homologadas em 1 e 2 de Junho corrente, pelo Senhor Presidente da Câmara as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal Comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de Turismo, Psicologia Social e das Organizações (para exercer funções na Secção de Recursos Humanos) e Arquitectura Paisagista, de acordo com o Mapa de Pessoal do Município de Peniche para o ano de dois mil e nove, conforme despacho de 21 de Agosto de 2009 do Presidente da Câmara, cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 178, em 14 de Setembro de 2009.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, encontram-se publicitadas no portal internet do Município de Peniche (www.cm-peniche.pt) e afixadas no Átrio do Município.

Paços do Município de Peniche, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

303341844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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