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Aviso 11766/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Discussão pública da proposta de Plano de Pormenor para Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira

Texto do documento

Aviso 11766/2010

Plano de Pormenor para Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira

Dr. Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Mortágua deliberou, na sua reunião de 19 de Maio de 2010, após período de acompanhamento, proceder à abertura de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor para Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta contendo todos os pareceres emitidos e a acta da conferência e de concertação de serviços, prevista no n.º 3 do art.º 75-C do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Mortágua, localizados no edifício dos Paços do Município.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mortágua.

Mortágua, aos 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

303342743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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