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Aviso 11754/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Prorrogações das mobilidades internas intercategorias e intercarreiras

Texto do documento

Aviso 11754/2010

Prorrogações das mobilidades internas intercategorias e intercarreiras

Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após os meus despachos datados de 1 de Junho de 2010, determino as prorrogações até 31 de Dezembro de 2010, das mobilidades internas, intercategorias e intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

Técnico Superior, Alexandre Manuel Nunes Gonçalves; Técnico Superior, Sérgio Manuel Reis Abrantes da Cruz; Técnico Superior, Rui Alexandre Costa do Nascimento; Coordenadora Técnica, Fernanda Maria Saraiva Neto Carvalhinho; encarregado Operacional, José Manuel da Graça Pina; Encarregada Operacional Guilhermina dos Anjos Marques Dias Almeida; Assistente Técnico, Rui Miguel Nave Casimiro.

Paços do Concelho da Guarda 2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303340986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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