Discussão pública
Alteração ao Alvará de Loteamento da Zona Industrial de Cortes, Alvares
A Câmara Municipal de Góis torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que se encontra aberto um período de consulta pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objectivo a aprovação de alterações ao alvará de loteamento. Assim. O lote n.º 2 mantém a mesma área, no entanto, a sua área de implantação é aumentada, passando de 450,00 m2, para 650,00 m2; lote n.º 3 é similar ao lote n.º 2; lote n.º 5 mantém-se inalterado, enquanto que a área de implantação prevista de 390,00 m2, é substancialmente aumentada, passando para 945,00 m2; lote n.º 7, a área deste mantém-se inalterada, enquanto que a área de implantação de 450,00 m2, inicialmente prevista irá sofrer um incremento passando para 600,00 m2.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pela respectiva Divisão Municipal, se encontra disponível, para consulta, na Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente, sita na Avenida da República no Edifício dos Paços do Concelho de Góis.
Município de Góis, 28 de Maio de 2010. - O Vereador, Mário Barata Garcia.
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