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Aviso 11725/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 11725/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação de 7 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de três postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da CIM-BM, na carreira de Técnico Superior

2 - Local de trabalho: Área de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: três postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior a afectar à Estrutura de Apoio Técnico, a qual tem como atribuição principal assistir os órgãos da CIM-BM no exercício das suas funções enquanto organismo intermédio.

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Agosto de 2009.

6 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil

Referência B - Licenciatura em Economia

Referência C - Licenciatura em Gestão de Empresas

Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na CIM-BM e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego com sede na Rua Dr. Francisco Luíz Coutinho - Edifício Solar dos Pinas 3140-256 Montemor-o-Velho

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias

d) Fotocópias comprovativas da formação profissional

e) Declaração da experiência profissional e avaliação de desempenho.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

11 - Composição do Júri:

Referência A: Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM

Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Graça Maria Magalhães Albuquerque Vasco, Directora do Departamento de Planeamento do Município da Figueira da Foz.

Vogais suplentes: Maria José Carvalhão, Chefe de Divisão do Município de Soure e Carlos Alberto Abrantes Borges, Técnico Superior do Município de Montemor-o-Velho.

Referência B: Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM

Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Ana Paula das Neves Baía de Melo Magalhães, técnica superior do Município de Coimbra.

Vogais suplentes: Ivo Gil Antunes Martins da Costa, Técnico Superior do Município de Soure e José Paulo Tenreiro Peres Amado, Técnico Superior do Município de Coimbra.

Referência C: Presidente: António Eduardo Ferreira Gravato, Secretário Executivo da CIM-BM

Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Condeixa-a-Nova e Paulo Alexandre Rama Teixeira, Chefe da Divisão Financeira do Município de Montemor-o-Velho.

Vogais suplentes: Graça Maria Fareleira Cardoso Vaz, técnica superior do Município da Figueira da Foz e Fernando Alfeu Foja de Oliveira Cavacas, Técnico Superior do Município de Soure.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da CIM-BM.

14 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

Montemor-o-Velho, 27 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303318524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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