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Despacho (extracto) 10015/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Despacho que autoriza a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva como professor associado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10015/2010

Por despacho de 1 de Março de 2010 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado e em regime de tenure, como professor associado, da Faculdade de Letras, desta Universidade, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2010, sendo remunerado pelo escalão 1, índice 220, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, sobre o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure como professor associado do Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva.

De acordo com os pareceres que os professores catedráticos, Doutores Fernando Manuel dos Santos Ramos, do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, e Gaspar Manuel Martins Pereira, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, emitiram sobre o relatório apresentado pelo Doutor Armando Manuel Barreiros Malheiro da Silva, os professores catedráticos em exercício efectivo de funções deliberaram por unanimidade que o mesmo professor, em período experimental, reúne as condições exigidas para a sua contratação por tempo indeterminado em regime de tenure na mesma categoria.

13 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

7 de Junho de 2010. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

203351337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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