Despacho (extracto) n.º 10011/2010
Atendendo a que o novo enquadramento legal das universidades e suas unidades orgânicas, operado pelo RJIES (regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro), estabelece uma alteração das condições relativas ao cargo de secretário, designadamente no que se refere à sua nomeação, ao indicar, no artigo 127.º, que o secretário «é livremente nomeado e exonerado pelo director ou presidente da unidade orgânica»;
Atendendo a que o conselho geral da Universidade de Lisboa, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, estabeleceu que, até à aprovação do decreto-lei previsto no artigo 107.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, «o cargo de secretário-coordenador da cada unidade orgânica pode ser equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau, para todos os efeitos, por decisão do director da respectiva faculdade/instituto»:
Determino que o cargo de secretário-coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa seja equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 2.º grau.
Mais determino que a presente equiparação tenha efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.
7 de Junho de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.
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