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Despacho (extracto) 10011/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Equiparação do secretário-coordenador

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10011/2010

Atendendo a que o novo enquadramento legal das universidades e suas unidades orgânicas, operado pelo RJIES (regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro), estabelece uma alteração das condições relativas ao cargo de secretário, designadamente no que se refere à sua nomeação, ao indicar, no artigo 127.º, que o secretário «é livremente nomeado e exonerado pelo director ou presidente da unidade orgânica»;

Atendendo a que o conselho geral da Universidade de Lisboa, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, estabeleceu que, até à aprovação do decreto-lei previsto no artigo 107.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, «o cargo de secretário-coordenador da cada unidade orgânica pode ser equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau, para todos os efeitos, por decisão do director da respectiva faculdade/instituto»:

Determino que o cargo de secretário-coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa seja equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 2.º grau.

Mais determino que a presente equiparação tenha efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.

7 de Junho de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.

203347847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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