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Despacho 10008/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Gratificação devida pelo exercício do cargo de provedor do estudante

Texto do documento

Despacho 10008/2010

Gratificação devida pelo exercício do cargo de Provedor do estudante

Em conformidade com o artigo 25.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, da alínea e) do artigo 18.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, o Conselho Geral, pela deliberação 1-CG/2009, de 25 de Setembro, nomeou o Mestre Alexandre Manuel da Silva Cruz, para exercer o cargo de Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro;

Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro, Regulamento 467/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, compete ao Reitor fixar a gratificação a auferir pelo exercício do cargo;

A fixação do valor da gratificação deve ponderar o equilíbrio entre a garantia da salvaguarda da imagem de independência deste órgão e o respeito pela dignidade e prestígio do cargo, a que não pode deixar de estar ligado um desempenho altamente competente e dedicado;

Tendo em linha de conta o montante oportunamente fixado para a gratificação a auferir em razão da presença dos Membros Externos, nas reuniões do Conselho Geral da Universidade de Aveiro, e as diferentes exigências de dedicação temporal, neste caso bastante acrescidas, determino:

1 - Pelo exercício do cargo, o Provedor do Estudante, Mestre Alexandre Manuel da Silva Cruz, tem direito a uma gratificação mensal de 1900 (euro) (mil e novecentos euros), paga no final de cada mês, com excepção do mês de Agosto;

2 - O Provedor do Estudante tem direito a ajudas de custos e a despesas de deslocação nos termos e condições que presidem à sua atribuição ao Reitor.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia útil do mês em que teve lugar o efectivo início de funções.

Universidade de Aveiro, 28 de Maio de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

203343075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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