Gratificação devida pelo exercício do cargo de Provedor do estudante
Em conformidade com o artigo 25.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 Setembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, da alínea e) do artigo 18.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, o Conselho Geral, pela deliberação 1-CG/2009, de 25 de Setembro, nomeou o Mestre Alexandre Manuel da Silva Cruz, para exercer o cargo de Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro;
Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Aveiro, Regulamento 467/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, compete ao Reitor fixar a gratificação a auferir pelo exercício do cargo;
A fixação do valor da gratificação deve ponderar o equilíbrio entre a garantia da salvaguarda da imagem de independência deste órgão e o respeito pela dignidade e prestígio do cargo, a que não pode deixar de estar ligado um desempenho altamente competente e dedicado;
Tendo em linha de conta o montante oportunamente fixado para a gratificação a auferir em razão da presença dos Membros Externos, nas reuniões do Conselho Geral da Universidade de Aveiro, e as diferentes exigências de dedicação temporal, neste caso bastante acrescidas, determino:
1 - Pelo exercício do cargo, o Provedor do Estudante, Mestre Alexandre Manuel da Silva Cruz, tem direito a uma gratificação mensal de 1900 (euro) (mil e novecentos euros), paga no final de cada mês, com excepção do mês de Agosto;
2 - O Provedor do Estudante tem direito a ajudas de custos e a despesas de deslocação nos termos e condições que presidem à sua atribuição ao Reitor.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia útil do mês em que teve lugar o efectivo início de funções.
Universidade de Aveiro, 28 de Maio de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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